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Por que eu devo legalizar minha obra?

Por que eu devo legalizar minha obra?

A legalização de uma obra é um importante planejamento durante a construção civil, pois exige tempo e custo durante os serviços preliminares de uma obra, mas por que eu devo legalizar minha obra

É necessário a legalização da obra para evitar fiscalizações com multas dos órgãos responsáveis, além disso, após a construção da obra o órgão responsável pode exigir que sejam feitas alterações para adequações as normatizações municipais e federais.

Diante disso, para facilitar o processo burocrático definimos alguns passos para licenciar sua empresa ou obra.

1. Registro de Imóveis

Verifique no cartório a situação do seu imóvel, procure alguma complicação para não inviabilizar sua obra, pendências jurídicas, terrenos desmembrados, escritura contendo os vértices e confrontantes exatos do terreno. Solicite a escritura, ou declaração de posse, a certidão de ocupação ou matrícula do registro de imóveis, ou contrato de compra e venda. A escritura ou matricula título de propriedade deve estar em nome de quem pretende construir ou reformar.

  • Documentos necessários:
  • Certidão de ocupação;
  • Matrícula do registro de imóveis;
  • Contrato de compra e venda;
  • Escritura ou declaração de posse;
  • Certidão negativa de débitos.

2. SEMURB

É necessário procurar a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo da prefeitura municipal para verificação da listagem de documentos a ser realizado para legalização da obra ou empresa ou acessar o portal do licenciamento para mais informações da necessidade de documentos (https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento).

3. No escritório

Consulte se a lei de zoneamento do imóvel permite a construção desejada e, se depois de construído será possível a instalação do que se é pretendido. Por exemplo: numa zona residencial não é possível construir um imóvel industrial. Diversas são as demais restrições dadas pela legislação de zoneamento, tais como: uso e ocupação do solo em função do tipo de atividade a ser desenvolvida, taxa de ocupação do solo, coeficiente de aproveitamento do solo, recuos mínimos obrigatórios etc. Estas informações são obtidas junto Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). É de extrema importância a contratação de um escritório e engenheiro especializado para elaboração dos projetos, relatórios e acompanhamento do processo até a obtenção do alvará.

4. SEMURB

Nesta segunda visita, o intuito é submeter seus projetos para aprovação na prefeitura e demais órgãos competentes para obtenção do Alvará de Construção. O interessado submeterá a aprovação seus projetos, relatórios e documentos, o qual deve ser elaborado de acordo com o código de obras municipal. Para emissão do alvará de construção, será necessária a análise do mesmo por parte da equipe de engenharia da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo. Abaixo está listada a documentação que o interessado terá que apresentar.

  • Documentos necessários:
  • Título de propriedade do imóvel ou de superficiário;
  • Projeto arquitetônico em formatos PDF e DWG;
  • Protocolo do Corpo de Bombeiros;
  • Requerimento: este documento solicitando o licenciamento da construção deverá estar preenchido, datado e assinado pelo proprietário ou seu representante legal;
  • Memoriais descritivos e relatórios referentes ao licenciamento ambiental;
  • Projeto de drenagem assinado pelo responsável técnico em formato PDF;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor e do executante, devidamente preenchidas e quitadas;
  • Licença ambiental de instalação – LI – quando for o caso;
  • Dependendo do porte da construção esse processo também será enviado para análise em outras Secretarias municipais.
  • Conclusão e licenciamento da obra

Concluída a execução da obra, tal qual apresentada no projeto, o interessado poderá solicitar o HABITE-SE, apresentando os documentos necessários para a solicitação, que dependerão de:

  • Inexistência de débitos fiscais tributários municipais;
  • Vistoria da obra por técnicos do poder público que vão até a obra para conferir o fiel cumprimento do projeto aprovado;
  • Documentos necessários:
  • No requerimento de vistoria deverá ser informado o número do projeto aprovado, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número da inscrição imobiliária do imóvel no cadastro municipal;
  • Título de propriedade do imóvel ou equivalente;
  • Projetos aprovados no local da vistoria para análise do vistoriador;
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART) do projeto e da execução da obra;
  • Comprovante dos recolhimentos das taxas devidas aos cofres públicos;
  • Comprovante de ligação a equipamentos públicos: redes de esgoto, água e energia elétrica;
  • Comprovante de ligação a equipamentos públicos: redes de esgoto, água e energia elétrica;
  • Licença ambiental para operação – LO – quando for o caso.

Após vistoria realizada pelo técnico do setor de urbanismo do município, que verificará no local se a obra foi concluída em conformidade com o projeto aprovado, então o HABITE-SE será expedido atestando a regularidade da edificação perante o Município.

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