Certificação RITUR

Relatório de Impacto Turístico

O Relatório de Impacto Turístico (RITUR) avalia os efeitos de empreendimentos sobre o turismo e o meio ambiente. A Geoenge elabora e acompanha todo o processo, garantindo conformidade legal e aprovação rápida junto aos órgãos competentes.

Por que elaborar o RITUR com a Geoenge?

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Compromisso em atender todas as normas legais e preservar a segurança do cliente.

Mais de 25 anos de experiência em licenciamento, projetos e consultoria de engenharia.

Empresas que confiam na Geoenge

Como obter o Relatório de Impacto Turístico (RITUR)?

1

Diagnóstico Inicial

Análise do empreendimento e da área turística para identificar os possíveis impactos sobre o meio ambiente, infraestrutura local e fluxo de visitantes.

2

Coleta de Dados e Levantamentos

Levantamento de informações sobre uso do solo, acessos, rede hoteleira, equipamentos turísticos e atrativos locais, além de estudos ambientais e socioeconômicos.

3

Elaboração do Relatório Técnico

Desenvolvimento do RITUR completo, com diagnóstico, prognóstico e medidas de mitigação, conforme exigências da SETUR e órgãos ambientais.

4

Protocolo e Acompanhamento

Protocolo do relatório junto à Secretaria de Turismo e acompanhamento técnico até a análise e aprovação final.

5

Entrega e Aprovação

Entrega do RITUR aprovado e validado, pronto para ser utilizado no processo de licenciamento ambiental e de instalação do empreendimento.

Como obter o Relatório de Impacto Turístico (RITUR)?

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    FAQ

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    Confira as perguntas mais frequentes:

    Precisa de uma ajuda a mais?

    1. O que é o RITUR?

    O Relatório de Impacto Turístico é um documento exigido para empreendimentos com potencial de alterar o fluxo turístico ou causar impacto ambiental em áreas de interesse turístico.

    Empreendimentos turísticos, como resorts, hotéis, parques, marinas, loteamentos e obras próximas a áreas turísticas.

    Porque garante que o empreendimento seja compatível com o desenvolvimento turístico da região, preservando o meio ambiente e evitando problemas legais.

    O relatório deve ser elaborado por profissionais habilitados (engenheiros, urbanistas ou biólogos) registrados no CREA ou CAU e com experiência em licenciamento ambiental e turístico.

    Não. A exigência depende da localização do empreendimento e da legislação estadual ou municipal de turismo.

     O prazo varia conforme o órgão responsável e o porte do projeto, mas com a Geoenge, o processo é mais rápido e sem complicações.

    Não. Ele complementa o licenciamento, podendo ser exigido junto a documentos como RAS ou EIA/RIMA, dependendo do impacto da obra.

    Sim. A Geoenge realiza todo o processo — da elaboração à aprovação final, acompanhando as etapas junto aos órgãos públicos.

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